Lembro que no mercado brasileiro os fabricantes não eram obrigados a seguir norma alguma até 2006 (quando o INMETRO editou a portaria número 054, para produtos de uso doméstico) e de acordo com a portaria número 054 de 2009, agora todos os fabricantes de produtos áudio são obrigados a declarar a potência de acordo com a norma IEC60268. É um avanço e tanto para o consumidor brasileiro!
POTÊNCIA PMPO: A potência PMPO, do original em inglês “Peak Music Power Output”, possui algumas traduções bastante peculiares, tal a má fama que adquiriu no mercado brasileiro. Quando surgiu, era originalmente definida como o valor máximo de pico que um amplificador consegue entregar. Na realidade, o autor pôde verificar, na década de 90, um procedimento de cálculo da potência PMPO que dava, dependendo do produto, entre 2 a 4 vezes o valor real. Em seguida à introdução do PMPO, as empresas iniciaram uma corrida de números sem fundamento para simplesmente apresentar um número maior que seu concorrente direto. A potência PMPO chegou a atingir valores elevadíssimos, por conta desta corrida.
Nas palavras do próprio INMETRO: “Os valores declarados para potência PMPO se elevam a até 50 vezes o valor RMS. Como não existe procedimento técnico normalizado, cada fabricante desenvolve seu próprio método para medir a potência de seus equipamentos e a relação RMS/PMPO varia de fabricante a
fabricante, impossibilitando assim que o consumidor faça uma comparação entre aparelhos de marcas diversas. Os resultados encontrados ao compararmos a Potência RMS X PMPO demonstra que há um abuso no uso desse parâmetro para caracterizar um equipamento de som. O consumidor ao adquirir um equipamento de som com 1000 Watts PMPO dificilmente saberá que a potência real do seu aparelho pode ser, por exemplo, de 18 Watts.”
Hoje, além de ser uma potência desacreditada, ela está proibida pelas portarias daquele Instituto.
O caso do IHF (Instituto de Alta Fidelidade, associado ao IEEE), ovo da serpente da inflação de potência, não era originariamente declarado em watts. O começo do engano começa com a expressão “dynamic headroom”. Headroom é um termo de engenharia civil que especifica a distância da cabeça de um homem de pé até o teto da casa. Quanto mais alto é um homem e menor a altura do teto da casa, maior risco de num simples pulo o homem bater a cabeça no teto. A analogia do IHF é que quanto maior for a tensão de alimentação, maior será a excursão do sinal de audio antes desse atingir o ceifamento da onda, também conhecido como clipping.
É sabido que , pelas limitações de regulação de fonte de um amplificador linear, durante o repouso e consumo mínimo, a tensão de sua fonte aumenta. Intuitivamente deduzimos que o “dynamic headroom” aumenta também, algo que permite a excursão do sinal de áudio de curta duração acima do valor obtido quando o amplificador processa um sinal de audio contínuo, como por exemplo uma longa nota de um órgão de tubos.
O pecado do IHF, apesar de originariamente não declarar a potência em watts e sim em decibéis, é que a comparação entre os dois níveis de sinal obtidos na saída do amplificador é derivada de duas condições diferentes, isto é: os tempos de excitação do sinal injetado no amplificador mudam consideravelmente . Esse é um erro conceitual grave.
Compare o caso da “potência IHF” com a medição de potência média contínua de um amplificador que processa um sinal a 1% ou 10% de DHT – Distorção Harmônica Total. Esses dois valores podem ser obtidos sem dificuldades.
Notar que é impossível medir a DHT de um um sinal IHF pulsante; é possível apenas observar a tangente de clipping em osciloscópio, pois não há tempo suficiente para um medidor de DHT estabilizar-se. Então a comparação “Dynamic Headroom”, mesmo que declarada em decibéis, é falsa.
Outro problema conceitual igualmente grave é que quando definimos o tempo de medição de potência, a grandeza “potência” muda para a grandeza “trabalho”. Assim, essa grandeza deve ser expressa em Joules, watt-segundo, kWh, etc, nunca em watts.