Outro artigo publicado em 2014 compara a percepção auditiva de uma gravação PCM em 24/192 contra gravações DSD em 1/2.82 e 1/5.6. A conclusão é de que estatisticamente existem diferenças entre a audição em DSD e em PCM, mas não entre os dois tipos de DSD, o que confirma a hipótese de que a resolução temporal dos modos de alta resolução chega perto do limite de audição humana. Outros dois estudos mostram que arquivos em alta resolução são facilmente identificáveis quando comparados com o som original, quando a resposta em frequência é limitada à capacidade do ouvido (20 KHz) e que quando o sinal está em um modo de alta resolução com resposta até 100 KHz, os ouvintes preferem um modo de baixa resolução inferior, provavelmente, argumentam os autores, devido à introdução de ruído ou artefatos não presentes no som original. Em outro estudo comparando gravações em alta resolução com arquivos padrão de 44.1 kHz os autores concluem que as diferenças são estatisticamente pequenas a ponto do estudo não concluir quem é melhor.
Essa é uma pequena amostra do que ocorre: os poucos artigos existentes apresentam conclusões muitas vezes conflitantes entre si. O áudio em alta resolução é polêmico. Enquanto alguns afirmam conseguir ouvir as diferenças, outros não. É diferente de ver uma imagem de televisão em baixa resolução e compra-la com uma imagem em alta resolução cristalina e nítida, onde as diferenças são facilmente visíveis.
O consumidor teria que gostar de áudio e ser crítico a ponto de perceber as diferenças entre um sinal em resolução normal e outro em resolução alta.
Hoje já temos disponíveis comercialmente conteúdos em alta resolução a custos acessíveis, como no Tidal, por exemplo, entretanto, não deixa de existir a necessidade de se ter hardware compatível, sem o qual de nada adianta a maior resolução do conteúdo.
Parabéns pela série sobre áudio digital, que mostra rigor técnico e também as “polêmicas” e contradições que existe até mesmo entre engenheiros e pesquisadores inscritos na AES.
O uso de sistemas digitais – seja para o registro e reprodução de sons e música, imagens ou informações – é o que de mais engenhoso e abstrato o engenho humano concebeu, visando superar as limitações não só dos nossos sentidos, mas as restrições impostas pela Física e suas Leis. Ou seja: nos sistemas digitais lançamos da matemática – a mais exata das ciências e que assim o é exatamente por ser completamente abstrata – para registrar e depois reproduzir informação. Isso fica claro, quando o autor mostra que as restrições de desempenho – para gravação e reprodução de áudio em alta resolução – se concentram nas etapas analógicas, pois é nessas que a Física impões suas Leis e limitações.